Cidade do Endereço cadastrado no Cremego |
Forma de votação |
Local de votação |
Goiânia |
Somente Presencial |
Sede do Cremego, em Goiânia Endereço: |
Aparecida de Goiânia |
Somente Presencial |
Sede do Cremego, em Goiânia Endereço: |
Anápolis |
Somente Presencial |
Delegacia do Cremego em Anápolis |
Ceres |
Somente Presencial |
Delegacia do Cremego em Ceres |
Formosa |
Somente Presencial |
Delegacia do Cremego em Formosa |
Itumbiara |
Somente Presencial |
Delegacia do Cremego em Itumbiara |
Luziânia |
Somente Presencial |
Delegacia do Cremego em Luziânia |
Rio Verde |
Somente Presencial |
Delegacia do Cremego em Rio Verde |
Demais cidades |
Somente correspondência |
Aguardar o recebimento do Kit de votação no endereço de correspondência.
Após preenchê-lo, entregar o mais rápido possível em qualquer agência dos correios antes de 28.08.19.
Os votos que chegarem em Goiânia até 28.08.19 serão apurados, os que chegarem após essa data são recebidos como justificativa desde que postados até a data limite de 28.08.19. Para ser validado o médico deverá estar regular (inclusive financeiramente) perante o Cremego. |
a) Junto com material enviado há o envelope Carta-Resposta com postagem já paga.
b) A devolução do envelope com informes da Comissão Eleitoral e todo o material necessário para o voto por correspondência, que deverá ser entregue nas agências dos Correios, até o dia 20/08/2019, como garantia de que haja tempo hábil para sua chegada ao CREMEGO até a data de apuração, não haverá nenhum custo para o médico na entrega do voto nas agências dos Correios.
A multa não será aplicada aos médicos que possuem voto facultativo.
- O documento deverá conter as seguintes informações: Nome completo e número do CRM e a exposição dos motivos da não participação na eleição com os devidos comprovantes. Deverá ser enviado para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou entregue na sede do CREMEGO, em Goiânia, ou nas Delegacias Regionais do interior.
- Quem não justificar estará sujeito a multa no valor de R$ 82,00 conforme Art. 25 da Resolução CFM 2185/2018 (link).